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Introdução

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A arte judiciária privilegiou, em termos de pintura, 3 áreas distintas:

A pintura a fresco

Arte largamente utilizada para decorar e enobrecer zonas nobres dos tribunais como o topo da sala de audiências e os Passos Perdidos. São, na sua maioria, composições de grande dimensão e impacto, ocupando, com frequência, a totalidade da parede de fundo da sala. Constituíram, por isto, no período do Estado Novo, um recurso privilegiado de transmissão de mensagens e valores morais e pedagógicos relacionados com a temática da Justiça.

Os tribunais possuem cerca de 60 pinturas a fresco, alguns deles trípticos e polípticos.

Pintores como Martins Barata (13 frescos de grandes dimensões), Guilherme Camarinha (9 frescos), Severo Portela (8 frescos) e Coelho de Figueiredo (8 frescos, 5 dos quais no Palácio da Justiça do Porto) foram os mais representativos nesta área, entre as décadas de 50, 60 e 70. Outros nomes como António Lino (6 frescos), João Martins da Costa (6), Júlio Resende (3), Augusto Gomes (2), Joaquim Rebocho (2), Amândio Silva (1), entre outros, juntam os seus nomes à colecção da Justiça.

Sob o ponto de vista da composição artística os frescos são muito semelhantes às tapeçarias: são todos figurativos, a maioria de grande dimensões (adaptadas ao local de destino), tendo como campos temáticos centrais a história e folclore relacionados com a localidade e, em menor número, temas bíblicos.

A pintura sobre tela

A pintura a óleo/acrílico sobre tela foi bastante menos utilizada que o fresco, em função das potencialidades que este último tem em termos de impacto visual, já que possibilita composições de maior dimensão adaptando-se à estrutura não linear do topo das salas de audiências, muitas vezes recortadas por elementos como portas de acesso.

Ainda assim os tribunais contam com cerca de 45 pinturas sobre tela, 26 das quais são retratos a óleo, 15 são composições diversas a óleo e 4 são trípticos/ dípticos em acrílico.

Os pintores são muito diversificados, constando nomes como Maria Isabel Azevedo e Rui Preto Pacheco (3 obras cada), José Malhoa, Martins Barata, Severo Portela, Joaquim Rebocho, Espiga Pinto, entre outros. Dos 4 acrílicos, 3 são de Lima de Freitas e o outro de Maria Isabel Azevedo.

O período abrangido é o mais vasto de todas as áreas artísticas da arte judiciária: do século XIX à década de 90. Entre os mais antigos destacam-se os retratos régios a óleo pertencentes aos tribunais superiores, oriundos das antigas Casas da Relação ou do Supremo Tribunal de Justiça: são o caso dos retratos de D. João VI/ Juiz Supremo de Joaquim Rafael (desde 1930 no Museu Nacional dos Reis), dos dois retratos de D. Maria II/Juiz Supremo de 1835 (um de João Baptista Ribeiro e o outro de autoria desconhecida), do retrato de D. Pedro V/ Juiz Supremo, de 1860, de António Manuel da Fonseca, entre outros.

Nesta área o Supremo Tribunal de Justiça assume especial relevo, possuindo 19 retratos a óleo (retratos régios e de presidentes daquele tribunal) e duas telas figuradas relacionadas com alegorias à Justiça, sendo a de José Malhoa, colocada no tecto do Salão Nobre, particularmente rica e interessante.

A pintura sobre tela é, dentro da arte judiciária, das áreas de características mais diversificadas, em grande parte graças à cronologia mais abrangente e graças às inúmeras finalidades que se lhe aplicou (a decorar gabinetes, tectos de salões nobres, salas de sessões, salas de audiências, passos perdidos, etc). Sob o ponto de vista das temáticas, uma parte considerável do espólio de pintura sobre tela são retratos ou homenagens de figuras relacionadas com o exercício do Direito. As outras composições são muito diversas, de cariz figurativo ou abstrato, tais como: alegorias à Justiça, temas históricos, temas relacionados com a Sociedade e o Trabalho, etc.

Os vitrais

Os tribunais contam com 14 conjuntos de vitrais policromos e 1 monocromático, utilizados, pelo impacto visual que possuem, na decoração dos vãos junto às escadarias nobres, nas salas de audiências e nos Passos Perdidos. O período de produção, com uma excepção, oscila entre a década de 50 e a de 60, associados a nomes de artistas contemporâneos afectos também à área da pintura: António Lino (4 conjuntos) António Coelho de Figueiredo (4 conjuntos), Guilherme Camarinha (3 conjuntos), António Charrua, Júlio Resende, Fred Kradolfer e Jorge Afonso Ribeiro (todos com 1 conjunto).

Os motivos oscilam entre temáticas figurativas relacionadas com a iconografia da Justiça, elementos vegetalistas e composições geométricas não figurativas.





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