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Caracterização

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Contexto

Os tribunais constituem um dos maiores expoentes da arte de cariz nacionalista em Portugal. Pelas características da instituição, enquanto obra pública de grande dimensão e solenidade, com fins "moralmente superiores", o tribunal constituiu um alvo apetecível para a materialização das ideologias subjacentes ao regime ditatorial.

Assim, a arte judiciária existente é quase exclusivamente do período do Estado Novo, sendo maioritariamente constituída por arte aplicada, que, conjuntamente com a arquitectura, contribui fortemente para a construção da "face visível" do regime. A arte e a arquitectura judiciárias, controladas com proximidade pelos serviços do Ministério da Justiça e das Obras Públicas, funcionaram como meios de propaganda oficial.

Neste período uma linha fundamental norteia a produção artística: o papel pedagógico das artes. Em poucas áreas essa orientação é tão visível como na arte judiciária. Esta é socialmente empenhada e afirma a superior legitimidade do Estado e da sociedade, face ao indivíduo e ao interesse particular. A arte é vista como reflexo da pátria e como tal os artistas assumem uma responsabilidade social. Existe um relacionamento muito próximo entre arquitectos e artistas plásticos, existindo mesmo alguns nomes que se encontram associados em inúmeros tribunais (ex: Januário Godinho/Guilherme Camarinha). O Estado Novo, sobretudo através do Sindicato de Propaganda Nacional de António Ferro, resgata os artistas do estatuto marginal em se encontravam no início do século (com os movimentos modernistas) e torna-se o seu maior mecenas. Esta situação está bem patente no que concerne a área da Justiça: o seu ministério é dos maiores encomendadores de arte, constituindo um verdadeiro círculo mecenático, do qual dependiam grande parte dos artistas plásticos nacionais da época. Estes procuravam sobretudo o estatuto e o renome artístico através das obras públicas que efectuavam, e encontravam no Estado, e muito particularmente no Ministério da Justiça, um meio ideal de projecção profissional.

Esta situação altera-se radicalmente após o 25 de Abril. A partir da década de 80 as obras de arte deixaram de ser adquiridas e programadas conjuntamente com o projecto arquitectónico, salvo algumas excepções como o Tribunal da Moita ou Setúbal. Inicialmente por razões de cariz económico, que contribuiu para a perda da relação que existia entre arquitectos e artistas plásticos, e posteriormente porque a concepção arquitectónica actual privilegia a pureza da linha e o despojamento dos espaços, os novos edifícios da Justiça não incluem qualquer programa decorativo. Muitas obras são adquiridas em mercado, já posteriormente, para dar maior solenidade a espaços nobres, sobretudo às salas de audiências que são muitas vezes "despidas". A partir dos anos 80, o papel mecenático do Ministério da Justiça é completamente perdido.

 

Programa decorativo dos tribunais

O programa decorativo dos tribunais era projectado e definido com rigor, em articulação com o projecto de construção apresentado pelo arquitecto. Sendo o tribunal uma instituição de enorme importância simbólica e ideológica, a arquitectura e o programa decorativo tornam-se alvos de controlo rigoroso por parte do Poder Político: a Junta Nacional de Educação e/ou o Ministério da Justiça submetem a criação artística nos tribunais ao ideário e à linha estética aceite pelo regime.

O Ministério da Justiça elabora programas rigorosos, padronizados, com normas bem definidas acerca do tratamento dos espaços dos tribunais: a defesa do espírito nacional, a cultura como manifestação da identidade de cada povo, materializada nas tradições e no património edificado. Controlam-se e evitam-se os estrangeirismos susceptíveis de adulterar o espírito nacional e impede-se a subjectividade e criatividade pessoal do artista. Os regionalismos, a cultura do típico e do regional povoam a arte de cariz nacionalista. Privilegia-se o uso de um vocabulário clássico.

Um extracto de um documento com o título Palácio da Justiça de Lisboa, Obras de Arte, provavelmente da autoria do Arquitecto Raúl Lino, responsável pelo acompanhamento da obra do Palácio, datado de 30 de Dezembro de 1967, é disso um exemplo:

"Os arquitectos autores do Projecto do Palácio da Justiça de Lisboa imaginaram os diversos edifícios constitutivos do conjunto valorizados pela presença de obras de arte que pela sua variedade e temas pudessem traduzir a capacidade criadora dos artistas contemporâneos ao serviço da Justiça. A variedade será dada, consoante os casos, pelas inúmeras técnicas já suficientemente experimentadas: escultura, gravação em pedra, pintura "a fresco", tapeçarias, mosaicos, cerâmica policromada em relevo, simples painéis cerâmicos, policromados ou simplesmente gravados, etc. Quanto aos temas a interpretar, espera-se que o Ministério da Justiça elabore os respectivos programas. Entre os vários edifícios haverá que estabelecer uma certa hierarquia, como existe de facto, no que se refere à importância das obras de arte, assim: Tribunais superiores: Este edifício deverá, naturalmente, reunir o mais valioso programa de obras de arte e também os nomes mais notáveis e representativos da arte portuguesa; Tribunais cíveis e criminais: (...) Entendem os arquitectos autores do projecto que o seu programa de obras de arte não deverá ser excedido, quer dizer os edifícios devem reflectir a ideia de sobriedade, enfim, o estritamente necessário. Tribunais da Polícia e Execução de Penas: este edifício é, pela sua natureza, o mais simples e sóbrio do conjunto, quase ausente de obras de arte excepto no átrio de entrada e na Cantina, - decoração sem qualquer responsabilidade (...)"


(Descrição colhida de um documento com o título Palácio da Justiça de Lisboa, Obras de Arte. Documento não assinado (provavelmente da autoria do Arquitecto Raúl Lino, responsável pelo acompanhamento da obra), datado de 30 de Dezembro de 1967. Incluído numa pasta não catalogada e não tratada com o título "Arquitectos Januário Godinho e Andresen", a qual se encontrava depositada nas caves do Palácio da Justiça de Lisboa, junto do arquivo do antigo Tribunal de Família e Menores, tendo sido recolhida em 2003, para o Arquivo Geral dos Tribunais em São João da Talha.)

 

O programa decorativo contempla obras de arte para as áreas mais nobres e visíveis dos tribunais. São essencialmente 3 as zonas privilegiadas:

  • fachadas exteriores
  • zonas nobres de acesso público como os átrios e passos perdidos
  • Salas de Audiências

Para além da sua função pedagógica, a presença de obras de arte contribui fortemente para dar visibilidade à hierarquização dos espaços, bem definida nos programas arquitectónicos.

 

Campos temáticos e áreas de produção artísticas

Os campos temáticos da arte judiciária são algo limitados. A sua iconografia é confinada a um conjunto repetitivo de estereótipos e atributos. A espada, a balança, as tábuas da lei, as varas da Justiça, um livro representando um código ou a Lei são símbolos iconográficos utilizados exaustivamente.

Quatro fontes culturais alimentam uma iconografia relacionada com a Justiça: a temática de raiz clássica; a temática de raiz religiosa (bíblica), a temática de raiz tradicional portuguesa e, na actualidade, as linhas de inspiração modernista da arte contemporânea. Assim símbolos diversos da justiça interpretados com fins de propaganda ideológica de exaltação do poder, bebem a sua essência numa destas formas.

Tematicamente a produção artística é baseada na dicotomia Bem/Mal. O tribunal assume-se como símbolo visível do poder que vence o mal social e protege o cidadão inocente.

Dão-se, a título de exemplo, os seguintes campos temáticos mais recorrentes:

  • Alegorias da Justiça: Ex: a grande maioria representada enquanto figura feminina com atributos como a balança, a espada, a tábua das leis;
  • Alegorias a valores morais e éticos: Ex: as Virtudes Cardeais, o Bem/ Mal, a Verdade, o Castigo, a Reneração, etc;
  • Temas do trabalho: O trabalho é apresentado como valor moral do homem íntegro. Representam-se várias profissões, quer do trabalho manual, no campo, na pesca ou na indústria, quer do intelectual, o juiz, o legista, o arquitecto, etc...
  • Valores sociais: Destacando-se o conceito de "família" como núcleo fundamental da Nação, a Pátria, etc.;
  • Episódios bíblicos: Ex: Moisés e as Tábuas da Lei, Expulsão de Adão e Eva do Paraíso, A Sentença de Salomão, Juízo Final, entre outros;
  • Temas da História de Portugal/historiografia local: Ex: Guerras Napoleónicas, a Reconquista Cristã, os forais, as Cortes de Coimbra, episódios da história regional, etc;
  • Personalidades/grandes feitos: Relacionados sobretudo com a história local: grandes batalhas, exaltação da personalidade de reis e rainhas, sacrifícios de personalidades pelo bem comum, etc;
  • Direito: Ex: Grandes reformas jurídicas da história, leis laborais, leis da família, etc.
  • Mitologia/lendas/fábulas: Ex:Dragão e a Serpente, São Jorge e o Dragão, entre outros.


A Arte Judiciária abrange transversalmente todas as áreas de produção artística, recorrendo, para a decoração de fachadas e espaços nobres dos tribunais, à Pintura, à Escultura, à Cerâmica e aos Têxteis.

Tapeçaria Pintura Escultura Cerâmica Esgrafito

        Tapeçaria                       Pintura                          Escultura                        Cerâmica                      Esgrafito

 

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